Conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos
18 de novembro de 2024Um paciente, que não teve o direito garantido à realização de uma ressonância magnética, resolveu pagar pra fazer o exame e entrou na Justiça pedindo ressarcimento dos custos contra o governo de Minas Gerais e de mais dois municípios.
A conversão da obrigação de fazer, em indenização por perdas e danos, foi garantida pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Confira!