Seguradora deve provar exclusão de cobertura em caso de sinistro

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Amério Almeida Advogados, 3 de novembro de 2024

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Seguradora deve provar exclusão de cobertura em caso de sinistro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o ônus da prova em ações de indenização securitária recai sobre a seguradora.

A decisão se fundamenta no princípio da boa-fé contratual e na aplicação da distribuição estática do ônus da prova, de acordo com o artigo 373 do Código de Processo Civil.

Entenda o caso

O caso envolveu uma empresa de engenharia, cujo guindaste pegou fogo após uma viagem de 870 quilômetros.

O veículo tinha parado para abastecimento e voltou a operar após dois dias de inatividade devido à contaminação no diesel.

No entanto, uma hora e meia depois da retomada da viagem, o guindaste foi destruído por um incêndio.

A seguradora recusou-se a pagar a indenização alegando a existência de uma cláusula contratual que excluía a cobertura de veículos com placas de circulação em vias públicas, além da ausência de prova de uma causa externa para o sinistro.

A empresa, inconformada, ingressou com ação judicial contra a seguradora, mas teve seu pedido negado em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O fundamento da negativa foi a falta de comprovação de uma causa externa para o incêndio.

 O recurso ao STJ

Ao recorrer ao STJ, a empresa de engenharia argumentou que a decisão anterior a obrigava a provar a causa externa do sinistro, algo que não seria possível devido à destruição total do guindaste.

Um relatório da fabricante apontava a impossibilidade de determinar a origem exata do fogo, sugerindo que ele poderia ter sido causado por fatores externos, como falhas na manutenção do equipamento.

Decisão da relatora

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, de acordo com o artigo 765 do Código Civil, o princípio da boa-fé rege os contratos de seguro, e as cláusulas contratuais devem ser claras e compreensíveis.

Contratos de adesão, como o de seguro, devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em casos de ambiguidades.

A relatora enfatizou que, salvo situações excepcionais em que o segurado enfrente grandes dificuldades para obter provas, o ônus de provar que o sinistro não foi causado por fatores cobertos pelo contrato cabe à seguradora.

Com base nesse entendimento, a ministra concluiu que a seguradora não conseguiu demonstrar a inexistência de uma causa externa para o incêndio e deu provimento ao recurso da empresa.

Importância da decisão

A decisão do STJ reforça a aplicação do princípio da boa-fé nos contratos de seguro e a necessidade de que as seguradoras provem as circunstâncias que excluem a cobertura, garantindo maior proteção aos segurados.

A medida visa equilibrar as relações contratuais e proporcionar maior clareza nas expectativas de ambas as partes envolvidas.

Processo relacionado: REsp 2.150.776

 


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