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INSS condenado por cancelar benefício de trabalhador que teve braço amputado

INSS condenado por cancelar benefício de trabalhador que teve braço amputado

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização, por danos morais, a um agricultor que teve seu benefício por incapacidade cancelado duas vezes, apesar de ter sofrido a amputação de um braço.

A decisão judicial considerou que a autarquia agiu de forma abusiva ao desconsiderar a condição de saúde do trabalhador.

Entenda o caso

O agricultor, de 61 anos, teve o benefício por invalidez concedido em 2013, após a amputação de um braço.

Contudo, o INSS cancelou o benefício duas vezes: em agosto de 2018 e dezembro de 2020.

O agricultor ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, mesmo após ter seu benefício reinstaurado por ordem judicial.

Para recuperar o benefício, o agricultor precisou entrar com duas ações judiciais, em 2019 e 2021.

As perícias realizadas confirmaram que ele estava totalmente incapacitado para o trabalho devido à amputação e a outros problemas de saúde.

A magistrada, Camila Lapolli de Moraes, destacou que o INSS não fez nenhum exame médico antes do segundo cancelamento e que o comportamento da autarquia configurou ato ilícito e consequente dano moral ao agricultor, especialmente considerando o caráter essencial do benefício que lhe foi negado.

Conclusão

Ao condenar o INSS a pagar uma indenização por danos morais, a decisão não apenas proporciona compensação ao agricultor afetado, mas também estabelece um precedente importante para a administração de benefícios previdenciários. Ressalta a necessidade de práticas justas e rigorosas na concessão e manutenção desses benefícios e atua como um alerta para outros beneficiários que possam enfrentar problemas semelhantes.

Caso você encontre-se numa situação em que seus benefícios previdenciários foram indevidamente interrompidos ou cancelados, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para assegurar a proteção de seus direitos e a manutenção adequada dos seus benefícios.

 Informações: TRF-4

 


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