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Inventário e partilha de bens: realização em cartório, mesmo com envolvimento de menores ou incapazes

Inventário e partilha de bens: realização em cartório, mesmo com envolvimento de menores ou incapazes

Inventário e partilha de bens podem ser feitos em cartório, ainda que envolvam incapazes ou herdeiros menores de 18 anos.

Na 3ª sessão extraordinária de 2024, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ 35/07, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

O referido pedido foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para ajustar a interpretação da lei e flexibilizar a regra da reserva de jurisdição, permitindo que determinados casos sejam solucionados em serventias extrajudiciais.

Quais as principais mudanças?

Dentre as inovações, destaca-se a permissão para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento, filhos menores e incapazes, bem como a ampliação das normas para permitir o divórcio extrajudicial em situações análogas.

Entendendo melhor

No que tange a realização de inventários, a única exigência para que ele possa ser registrado em cartório é que haja acordo entre os herdeiros.

No mais, para os casos que envolvam menores de idade ou incapazes, a resolução permite o procedimento extrajudicial desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.

Havendo menores de 18 anos ou incapazes envolvidos, o cartório deverá enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver contestação por terceiros, a escritura precisará ser submetida ao Judiciário.

Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Em casos de divórcio consensual extrajudicial, que envolvem um casal com filhos menores de idade ou incapazes, será permitida a dissolução em cartório. Todavia, não poderá haver litígio, e as questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser resolvidas previamente na esfera judicial.

Por que essa informação é importante?

A autorização do CNJ, para realizar em cartório, divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo com menores de idade, reduz a burocracia e os custos envolvidos, aliviando o Judiciário e proporcionando solução mais rápida para as famílias.

Além disso, garante que os direitos dos menores sejam respeitados e adequadamente protegidos, facilitando a administração dos bens de forma mais eficiente.

A norma altera a Resolução CNJ 35/07.

 


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