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Reajuste contratual: inércia não caracteriza violação da boa-fé

Reajuste contratual: inércia não caracteriza violação da boa-fé

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples inércia em contestar reajustes abusivos em contratos não implica automaticamente violação do princípio da boa-fé objetiva, mesmo que a parte tenha permanecido em silêncio por um longo período e assinado confissão de dívida.

O entendimento refuta a aplicação do conceito de "supressio" quando a outra parte já cometeu abuso de direito.

Entenda o caso

A decisão foi motivada por uma disputa entre uma empresa do setor alimentício e uma fornecedora de gás natural no Paraná.

A contratante alegou que a fornecedora aplicou reajustes ilegais nos valores cobrados, que excediam amplamente o índice oficial de reajuste de energia elétrica no estado.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a supressio (conceito que envolve a perda de um direito devido à inércia prolongada da outra parte) só pode ser aplicada se o comportamento das partes no negócio jurídico estiver em conformidade com o princípio da boa-fé.

O ministro destacou que não seria correto permitir que a parte que praticou abusos inicialmente se beneficiasse da falta de contestação da outra parte.

 Decisões

Em primeira instância, a decisão favoreceu a empresa alimentícia, determinando a revisão dos valores cobrados e a devolução dos montantes pagos indevidamente.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu essa decisão, argumentando que o cálculo dos reajustes poderia ser compreendido e que a ausência de reclamação da empresa ao longo de cinco anos configurava um comportamento contraditório.

No STJ

Ao julgar o recurso, o ministro Bellizze observou que a cláusula de reajuste contratual era confusa e não explicitava a fórmula utilizada, prejudicando a contratante.

Ele ressaltou que a conduta da fornecedora violou a boa-fé objetiva ao impor reajustes unilaterais e desvantajosos.

Por fim, o relator deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a decisão de primeira instância e determinando que a fornecedora de gás não poderia se beneficiar da inação da parte contratante diante de reajustes abusivos.

Importância da Decisão

A decisão do STJ reforça a proteção das partes contratantes contra abusos de direito, mesmo quando há inércia em contestar práticas indevidas.

O entendimento preserva o equilíbrio nas relações contratuais, garantindo que abusos não sejam legitimados pelo simples silêncio de uma das partes.

 Leia a matéria sobre o assunto publicada no site do STJ. Clique aqui!

Processo relacionado: REsp 2.030.882

 


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