VALORES DE FGTS, PIS/PASEP, SALDO SALARIAL DE FALECIDO NÃO PRECISAM DE INVENTÁRIO E SÃO ISENTOS DE IMPOSTOS
23 de fevereiro de 2017Olá cidadão de Macaé, Rio das Ostras, RJ e demais da rede! O atual artigo 666 do Novo CPC de 2015 estabeleceu EXPRESSAMENTE a possibilidade de não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento de bens quando tratar-se de pagamento, aos sucessores de valores previstos na Lei n. 6.858/80 não recebidos em vida pelo falecido diante do caráter […]