Exigir garantia ($) com condição para atendimento médico emergencial é crime!

Amério Almeida Advogados, 26 de janeiro de 2017

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Exigir garantia ($) com condição para atendimento médico emergencial é crime!

Boa tarde aos leitores de Macaé, Rio das Ostras, RJ e demais da rede!

 

Cuidar da saúde mantendo a vida é prioridade do Estado! Por isso, em atendimento emergencial médico hospitalar exigir cheque, nota promissória ou outra garantia, assim como qualquer preenchimento prévio de formulário administrativo como condição para efetuar o atendimento e salvar à vida do próximo é crime desde 2012.

Portanto, exija seus direitos previstos no Código Penal, incluído pela Lei nº 12.653/2012 que prevê o dobro de pena se a negativa de atendimento resulta lesão corporal grave e até o triplo em caso de morte:

 

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

 

Dito isso, almejamos valorizar cada vez mais nosso direito à vida digna quando em risco emergencial do que o direito de cobrança covarde em estado de necessidade.

 

A equipe de advogados do amerioalmeidaadvogados.com.br/ sediada em Macaé, RJ, apóia a ideia da valorização da nossa saúde quando em risco emergencial. #ficaadica #direito #penal #emergencia #saúde #crime #proibição #condição # cheque #garantia #atendimento #advogados

 

 
Crédito à imagem: https://ilustrargeral.wordpress.com/2012/12/11/lei-federal-no-12-6532012-agora-e-crime-exigir-cheque-caucao-em-atendimentos-emergenciais-hospitalares/
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