É PROIBIDA APREENSÃO DE CARRO POR DÍVIDA DE IPVA

Amério Almeida Advogados, 29 de março de 2017

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É PROIBIDA APREENSÃO DE CARRO POR DÍVIDA DE IPVA

Você sabia que o estado não pode apreender seu carro pelo atraso do IPVA.

Não é possível a tomada de posse de veículo por possuir débitos relativos ao IPVA.

A Constituição Federal é muito clara. O artigo 5º afirma que “que ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal”.

Ainda, a lei que dispõe sobre os impostos sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) expõe:

          Art. 27 – O não pagamento do imposto, até as datas limites fixadas, sujeita o infrator às penalidades estabelecidas nesta Lei, bem como à lavratura do competente auto de infração por Auditor Fiscal da Receita Estadual, ficando vedado o recolhimento ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto. (Nova redação dada pela Lei 7068/2015).

Dessa forma, não pode o poder público de maneira abusiva obrigar o contribuinte a pagar os tributos devidos, de maneira ilegal, confiscando um bem do indivíduo.

Pois, agindo de tal forma, pode, o Estado ser responsabilizado pelos prejuízos causados, cabendo em alguns casos indenização ao cidadão.

Fiquem atentos, cidadãos de Macaé, Rio das Ostras, RJ e demais da rede!

A equipe do Amério Almeida & Advogados Associados, www.amerioalmeidaadvogados.com.br apoia a divulgação de informação para melhor garantir seus direitos

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