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VALORES DE FGTS, PIS/PASEP, SALDO SALARIAL DE FALECIDO NÃO PRECISAM DE INVENTÁRIO E SÃO ISENTOS DE IMPOSTOS

VALORES DE FGTS, PIS/PASEP, SALDO SALARIAL DE FALECIDO NÃO PRECISAM DE INVENTÁRIO E SÃO ISENTOS DE IMPOSTOS

Olá cidadão de Macaé, Rio das Ostras, RJ e demais da rede!

O atual artigo 666 do Novo CPC de 2015 estabeleceu EXPRESSAMENTE a possibilidade de não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento de bens quando tratar-se de pagamento, aos sucessores de valores previstos na Lei n. 6.858/80 não recebidos em vida pelo falecido diante do caráter alimentar dessas verbas:

Art. 666.  Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no6.858, de 24 de novembro de 1980. (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015)

As verbas previstas na Lei n. 6.858/80 são os valores devidos pelos empregadores aos empregados (salário) e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação (PIS-PASEP) não recebidos em vida pelos titulares.

As quantias serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação dos servidores públicos. Na falta de habilitação, o pagamento será feito aos sucessores previstos na lei civil indicados em alvará judicial – procedimento mais rápido e simples que o inventário – proposto na justiça competente através de advogado.

Este procedimento se aplica também à restituição de imposto de renda ou outros tributos e, na ausência de outros bens aos saldos bancários, fundos de investimentos e poupanças até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Se não bastasse, o Estado do Rio de Janeiro, por lei Estadual isenta o ITD – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS dos referidos valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, honorários e saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, na forma do art. 8º, VI da Lei 7.174/2015.

Caso tenha dúvidas entre em contato pelo email: [email protected] ou telefone: (22) 2772-1550.

A equipe do Amério Almeida & Advogados Associados apoia a divulgação de informação para melhor garantir seus direitos.