Tributos sobre consumo: o que muda com a Reforma Tributária

reformatributaria;reformatributária;tributos;tributo;consumidor;consumo;impostosobreconsumo

Amério Almeida Advogados, 17 de setembro de 2023

Compartilhe nas redes:

Tributos sobre consumo: o que muda com a Reforma Tributária

A proposta de Reforma Tributária (PEC 45/19) foi aprovada na Câmara dos Deputados em 07 de julho de 2023, em dois turnos, e está agora no Senado Federal. 

A aprovação, no plenário da Câmara, foi por 382 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo turno, conforme aponta a Agência Câmara de Notícias.

Dentre as propostas elencadas, desperta atenção dos contribuintes a substituição dos tributos que atualmente existem sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado.

Dessa forma, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS vão dar lugar a dois tributos sobre consumo, o IBS e CBS e por um Imposto Seletivo, IS.

IBS, CBS e IS: o que são

Consoante à última versão modelo da reforma, o IBS dirá respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e municípios.

O CBS representa o tributo sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços, e será de competência da União.

O IS (Imposto Seletivo), de competência da União, recairá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e agrotóxicos, a fim de configurar medida de desincentivo ao consumo de tais produtos.

O IBS e CBS serão cobrados em cima de todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços, em importações, mas não nas exportações.

Assim, a reforma pretende unificar os impostos federais Confis, PIS e IPI e criar o CBS.

Já o IBS será a junção do imposto estadual ICMS e o municipal ISS.

Conclusão

            A Reforma Tributária foi um assunto debatido por longos anos e trará consigo mudanças substanciais ao prever a extinção de cinco tributos.

            Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, estima que a reforma será votada até o mês de outubro deste ano (2023). 

            É importante destacar que a unificação dos impostos poderá ser modificada pelos senadores. E, sendo a hipótese de alteração da reforma de maneira expressiva, o texto ainda poderá voltar para a Câmara para ser votado novamente. 

            No site do Senado Federal, você consegue acompanhar o andamento da matéria. Há uma página específica sobre o tema. É só acessar:  Reforma Tributária


LEIA MAIS:

Confira outros artigos sobre Direito Tributário aqui no blog Direito em Foco:

IPTU: entenda o imposto e as consequências de não pagá-lo

Me cobraram ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel. E agora?

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

Deixe um comentário

Seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Veja todos os artigos em nosso painel

Acompanhe informações jurídicas de qualidade com conteúdos escritos por especialistas. Em nosso blog, você encontra artigos atualizados sobre leis, direitos e deveres, pensados para orientar você com clareza e confiança.

Ver todos os artigos

Blog Papo de Condomínio

"Acompanhe nossos artigos e fique por dentro de temas relevantes do universo jurídico, sempre tratados com ética, transparência e foco em soluções jurídicas sob medida para orientar suas decisões."

A destituição da incorporadora: como adquirentes podem retomar obras paralisadas

A aquisição de um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitos bra-sileiros. No entanto, não são raros os casos em que esse projeto se transforma em um complexo impasse jurídico diante do inadimplemento da incorporadora. A paralisação ou o atraso injustificado das obras figuram entre as principais causas de quebra de confiança e exigem a adoção de medidas firmes por parte dos adquirentes.

NEWSLETTER - Papo de Condomínio

Receba em primeira mão as principais novidades do Direito Condominial, com análises de especialistas e dicas práticas enviadas diretamente para o seu e-mail.

Agende uma conversa

WhatsApp