Alerta de Golpe: Estelionatários estão utilizando o nome do escritório
Me cobraram ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel. E agora?

Me cobraram ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel. E agora?

Imagine que você é proprietário de um imóvel rural na área urbana e recebeu a cobrança do IPTU pelo município e do ITR pela União Federal. Deverá pagar ambos os impostos? Deverá escolher pagar apenas um? E o outro imposto?

ENTENDA

Ora, o pagamento de uma dívida não é apenas um dever, mas também um direito. Portanto, você tem o direito de pagar suas dívidas para que não sofra sanções (ex: multa, juros, ter o nome inscrito no cadastro de inadimplência, entre outros).


Logo, em face de um caso de bitributação, ou seja, se dois entes distintos lhe cobrarem imposto sobre um mesmo fato gerador (neste caso, a propriedade de um imóvel), você, contribuinte tem direito a consignar o pagamento em juízo (art. 164 II Código Tributário Nacional), colocando ambos os credores no polo passivo da ação para que o juízo determine a quem é devido o pagamento.


Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda.

CONCLUSÃO


A utilização da ação consignatória é muito útil porque o credor receberá em juízo o que lhe é devido. O suposto débito cobrado pela outra entidade será extinto, vez que constatar-se-á a inexistência de relação obrigacional tributária entre o contribuinte e o suposto credor. E você, contribuinte, não terá nem o risco de pagar a entidade errônea nem sofrerá as sanções da mora (pagamento multa e juros, por exemplo).


Stella Amério- advogada no escritório Amério Almeida & Advogados Associados