Vai viajar? É legal economizar com suspensão de serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura

Amério Almeida Advogados, 30 de agosto de 2017

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Vai viajar? É legal economizar com suspensão de serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura

 

Você sabia que é possível suspender os serviços de TV por assinatura, telefone fixo e internet durante a sua viagem de férias de modo gratuito?

É isso mesmo! A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) garante que a cada ano a medida possa ser usada por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, e a empresa não pode cobrar nenhuma tarifa por isso, basta apenas estar adimplente com a operadora.

O fundamento legal para suspensão da telefônica fixa são os artigos 111 e 112 do Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 da ANATEL.

Já para a suspensão para televisão por assinatura, o fundamento é diverso. Encontra-se nos os artigos 3º, XXII, e 12 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. Regulamentado aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, e alterado pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009 da ANATEL.

De outra banda, os serviços de telefonia e internet móvel (celular) possuem como base normativa o artigo 34 do Regulamento do SMP. Aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 da ANATEL.
Na verdade, você não precisa expor as razões pelas quais deseja a suspensão temporária do serviço. Então se tiver dificuldades para pagar a fatura em dia, por exemplo, também pode utilizar esse direito. Em tempos de crise, suspender provisoriamente um serviço pode ser uma boa solução para aliviar o bolso.

Além disso, todos os valores pagos em cobranças indevidas podem ser devolvidos em dobro para o cliente!! Mas lembre-se: guarde sempre o número de protocolo de qualquer ligação de atendimento, além das contas pagas.

Eles são necessário diante de uma reclamação no Procon ou quem sabe em uma demanda judicial.

Em caso de recusa injustificada da operadora no pedido de suspensão temporária dos serviços, também é possível realizar uma reclamação na ANATEL.

Para saber mais, continue acompanhando o nosso blog “Direito em Foco” através do nosso site: www.amerioalmeidaadvogados.com.br.

A equipe do Amério Almeida & Advogados Associados, em atuação nas cidades de Macaé, Rio das Ostras, Cabo Frio e ao longo do Estado do Rio de Janeiro apoia a divulgação de informação para melhor garantir os seus direitos.

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