Suspensão temporária de serviços: saiba como pedir

Amério Almeida Advogados, 18 de março de 2021

Compartilhe nas redes:

Suspensão temporária de serviços: saiba como pedir

A suspensão temporária de serviço, nada mais é do que um período acordado entre o consumidor e a empresa prestadora de serviços, em que este é interrompido e as cobranças cessadas.

Muitas pessoas, quando vão de férias, solicitam a interrupção de serviços de telecomunicações. Porém, esse direito ainda não é amplamente conhecido pelos brasileiros. Leia este artigo para saber como funciona e saiba como usufruir dele.
 

Regras para pedir a suspensão de serviços

No caso dos serviços de telecomunicações, você pode solicitar a suspensão temporária dos serviços regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez a cada doze meses por um período de trinta a cento e vinte dias (de um a quatro meses). São eles:

  • Telefone fixo;
  • Celular;
  • TV por assinatura;
  • Internet.

 
Mas existe um pré-requisito para poder pedir a interrupção: você tem que estar adimplente para com a empresa fornecedora do serviço. Ou seja, não pode possuir nenhuma dívida, pagamento em atraso ou débito a ser quitado.

Esse direito está previsto no art. 34 da Resolução nº 477 da Anatel, que diz  o seguinte:

“O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.”

 

Como suspender internet (e outros serviços de telecomunicação)

Para interromper a internet temporariamente, por exemplo, basta informar o interesse para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fornecedora. A partir do pedido, a empresa tem o prazo de 24 horas para atender à solicitação do consumidor, seja para suspender ou reestabelecer o serviço.

Quando você quiser voltar a ter internet (ou outro serviço de telecomunicação) o procedimento é o mesmo: solicitar junto à empresa através do SAC.
 

Quanto custa suspender internet e TV a cabo?

Tanto a suspensão temporária de serviços como o reestabelecimento dos mesmos devem ser realizados de forma gratuita – a não ser em casos que não estão previstos na Resolução 477 (veja o artigo para saber os detalhes). Caso a empresa se recuse a cumprir a solicitação, o recomendado é, inicialmente, abrir uma reclamação no site da Anatel. E caso a sua reclamação não dê resultado, o ideal é procurar a ajudar um profissional especializado, como o advogado, para resolver o problema.

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

Deixe um comentário

Seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Veja todos os artigos em nosso painel

Acompanhe informações jurídicas de qualidade com conteúdos escritos por especialistas. Em nosso blog, você encontra artigos atualizados sobre leis, direitos e deveres, pensados para orientar você com clareza e confiança.

Ver todos os artigos

Blog Papo de Condomínio

"Acompanhe nossos artigos e fique por dentro de temas relevantes do universo jurídico, sempre tratados com ética, transparência e foco em soluções jurídicas sob medida para orientar suas decisões."

A destituição da incorporadora: como adquirentes podem retomar obras paralisadas

A aquisição de um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitos bra-sileiros. No entanto, não são raros os casos em que esse projeto se transforma em um complexo impasse jurídico diante do inadimplemento da incorporadora. A paralisação ou o atraso injustificado das obras figuram entre as principais causas de quebra de confiança e exigem a adoção de medidas firmes por parte dos adquirentes.

NEWSLETTER - Papo de Condomínio

Receba em primeira mão as principais novidades do Direito Condominial, com análises de especialistas e dicas práticas enviadas diretamente para o seu e-mail.

Agende uma conversa

WhatsApp