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Suspensão temporária de serviços: saiba como pedir

Suspensão temporária de serviços: saiba como pedir

A suspensão temporária de serviço, nada mais é do que um período acordado entre o consumidor e a empresa prestadora de serviços, em que este é interrompido e as cobranças cessadas.

Muitas pessoas, quando vão de férias, solicitam a interrupção de serviços de telecomunicações. Porém, esse direito ainda não é amplamente conhecido pelos brasileiros. Leia este artigo para saber como funciona e saiba como usufruir dele.
 

Regras para pedir a suspensão de serviços

No caso dos serviços de telecomunicações, você pode solicitar a suspensão temporária dos serviços regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez a cada doze meses por um período de trinta a cento e vinte dias (de um a quatro meses). São eles:

  • Telefone fixo;
  • Celular;
  • TV por assinatura;
  • Internet.

 
Mas existe um pré-requisito para poder pedir a interrupção: você tem que estar adimplente para com a empresa fornecedora do serviço. Ou seja, não pode possuir nenhuma dívida, pagamento em atraso ou débito a ser quitado.

Esse direito está previsto no art. 34 da Resolução nº 477 da Anatel, que diz  o seguinte:

“O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.”

 

Como suspender internet (e outros serviços de telecomunicação)

Para interromper a internet temporariamente, por exemplo, basta informar o interesse para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fornecedora. A partir do pedido, a empresa tem o prazo de 24 horas para atender à solicitação do consumidor, seja para suspender ou reestabelecer o serviço.

Quando você quiser voltar a ter internet (ou outro serviço de telecomunicação) o procedimento é o mesmo: solicitar junto à empresa através do SAC.
 

Quanto custa suspender internet e TV a cabo?

Tanto a suspensão temporária de serviços como o reestabelecimento dos mesmos devem ser realizados de forma gratuita – a não ser em casos que não estão previstos na Resolução 477 (veja o artigo para saber os detalhes). Caso a empresa se recuse a cumprir a solicitação, o recomendado é, inicialmente, abrir uma reclamação no site da Anatel. E caso a sua reclamação não dê resultado, o ideal é procurar a ajudar um profissional especializado, como o advogado, para resolver o problema.