Suspensão Condicional do Processo: o que é?

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Amério Almeida Advogados, 6 de janeiro de 2022

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Suspensão Condicional do Processo: o que é?

A Suspensão Condicional do Processo, ou Sursis Processual, é uma medida do direito penal, com previsão no artigo 89 da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), que tem como objetivo anular um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo.

Na oportunidade em que o Ministério Público oferece a denúncia, se estiverem presentes os requisitos, poderá propor a suspensão do processo por até 4 (quatro) anos, anulando todo o processo, não marcando o delito como antecedente criminal da pessoa.

A referida medida possibilita o descongestionamento de penitenciárias, além de oferecer uma melhor oportunidade de ressocialização e aprendizado, pois o encarceramento nem sempre é a solução.

CONDIÇÕES PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Aceita a proposta de suspensão do processo pelo acusado e defensor, o juiz suspenderá o processo de 2 (dois) a 4 (quatro) anos submetendo o acusado a período de prova sob as seguintes condições:

I - Reparação do dano causado, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - Proibição de frequentar determinados lugares;

III - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial;

IV - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

SURSIS PROCESSUAL: REQUISITOS NECESSÁRIOS 

  • O acusado não pode estar respondendo a outro processo criminal, ou ter sido condenado por crime, e nem ter sido beneficiado pelo mesmo instituto nos últimos 5 (cinco) anos;
  • O delito em questão ser de menor potencial ofensivo, tendo como pena mínima cominada 1 (um) ano ou menos;
  • A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do acusado, bem como os motivos e as circunstâncias autorizarem a concessão do benefício;

SURSIS PROCESSUAL: VANTAGENS

Transcorrido o período de prova estipulado pelo Juízo, e cumprida as condições submetidas, extingue-se a punibilidade do agente. E diferentemente de outras medidas substitutivas da pena privativa de liberdade, na Suspensão Condicional do Processo o acusado não precisa confessar a autoria do crime.

Mas ATENÇÃO: se o beneficiário da Sursis vier a ser processado por outro crime ou contravenção (durante o período de prova) ou não efetuar (sem motivo justificado) as condições da medida, o direito poderá ser revogado e o processo criminal retomado. Neste caso, sem o risco de sofrer prescrição, tendo em vista que o prazo fica suspenso no período de prova.


George Junior

Estagiário jurídico no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Estácio de Sá/Macaé - RJ.

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