Alerta de Golpe: Estelionatários estão utilizando o nome do escritório
STJ decide que convenções condominiais não podem proibir animais de estimação.

STJ decide que convenções condominiais não podem proibir animais de estimação.

Em recente Acórdão proferido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios edilícios não podem proibir os moradores de criarem animais de estimação em seus imóveis por meio das convenções.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O entendimento firmado abrange animais de estimação de qualquer espécie e não só aqueles considerados domésticos. Segundo o Acórdão as convenções dos condomínios só podem restringir caso os animais apresentarem risco à saúde, higiene, sossego e segurança dos demais condôminos.

Ressaltou-se ainda que as restrições impostas nas convenções condominiais são passíveis de apreciação do Poder Judiciário. Em razão da legalidade, da necessidade de respeitar a função social da propriedade e da liberdade de usar e fruir de sua unidade autônoma (art. 19, Lei 4591/64) a convenção do condomínio não poderá impedir a presença de animais.

E o que acontece com as atuais previsões nas convenções? Claramente devem ser analisadas à luz deste novo entendimento e ponderadas a partir dos parâmetros expostos para não ferir o direito ao uso e gozo do imóvel e à convivência no condomínio.

E você, já passou ou conhece alguém que esteja nessa situação? Caso esteja nessa situação e ficou com mais dúvidas, deixe seu comentário e tire suas dúvidas. Se conhece alguém que esteja nessa situação, encaminhe esta notícia para auxiliá-lo. Não se esqueça de se inscrever em nosso canal no Youtube e clicar no gostei (https://www.youtube.com/channel/UCvJH6SkoI-qrwjlW6jQl81Q).