Síndico pode escolher o advogado do condomínio? Reflexão sobre autonomia e segurança jurídica

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Amério Almeida & Advogados Associados, 11 de março de 2026

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Síndico pode escolher o advogado do condomínio? Reflexão sobre autonomia e segurança jurídica

A gestão de um condomínio assemelha-se, cada vez mais, à administração de uma empresa. Entre decisões financeiras, manutenção de infraestrutura e mediação de conflitos, surge uma dúvida fundamental para o sucesso da gestão: o síndico tem autonomia para escolher o advogado ou a assessoria jurídica do condomínio?

Muitas vezes, essa escolha acaba ficando nas mãos da administradora de condomínios por uma questão de conveniência. No entanto, entender a importância de uma advocacia independente é crucial para garantir que os interesses da coletividade estejam acima de qualquer relação comercial externa.

O que diz a Legislação?

A base legal para a atuação do síndico está no Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. O inciso II deste artigo estabelece que compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Como o síndico é o representante legal constituído, ele exerce poderes de gestão. Isso inclui a contratação de prestadores de serviços necessários para a manutenção e defesa do condomínio, o que abrange os serviços advocatícios.

A Jurisprudência e o entendimento dos Tribunais

Tribunais de Justiça por todo o Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçam que a contratação de advogado é um ato de administração ordinária. Salvo se a convenção do condomínio estipular expressamente que tal contratação depende de aprovação prévia em assembleia, o síndico tem a prerrogativa legal de escolher o profissional de sua confiança.

A jurisprudência entende que, sendo o síndico quem responde civil e criminalmente pelos atos do condomínio, ele deve ter a liberdade de escolher quem prestará o suporte técnico-jurídico para a sua gestão. No entanto, é uma prática de boa governança que o síndico apresente o contrato e os custos na assembleia subsequente para ratificação e previsão orçamentária, garantindo transparência total.

 

O risco da assessoria jurídica atrelada à administradora

É comum que administradoras ofereçam pacotes que incluem assessoria jurídica. Embora pareça prático, isso pode gerar um conflito de interesses. Imagine uma situação onde o condomínio precisa auditar as contas da administradora ou questionar uma falha na prestação de serviços dela. Se o advogado é funcionário ou parceiro direto da administradora, sua imparcialidade pode ser comprometida.

 

Vantagens da Advocacia Independente:

     i.        Isenção: O foco é totalmente voltado para o interesse do condomínio e na proteção da figura do síndico.

   ii.        Especialização: Um advogado independente dedica-se na atualização constante sobre decisões recentes que impactam o dia a dia dos prédios.

  iii.        Prevenção: Menos foco em processos judiciais e mais foco em consultoria preventiva para evitar multas, passivos trabalhistas e problemas de vizinhança.

 

 

Como escolher o advogado ideal para o condomínio?

 

Na hora de escolher o advogado certo, o síndico deve observar critérios técnicos e éticos:

     i.        Experiência Comprovada: Verifique se o profissional possui uma experiência comprovada em direito condominial, isso afirma a responsabilidade, confiabilidade e seriedade do advogado;

    ii.        Disponibilidade: Um bom advogado condominial deve ser acessível para consultas rápidas, evitando que pequenos problemas se tornem grandes litígios;

  iii.         Postura Conciliadora: No ambiente condominial, a mediação é muitas vezes mais eficaz, rápida e barata do que a briga judicial prolongada.

 

Conclusão: uma gestão segura e profissional

 

A resposta para a pergunta inicial é sim: o síndico pode e deve escolher o advogado do condomínio. Essa autonomia é um pilar da gestão moderna e profissional.

A escolha de uma assessoria jurídica independente, voltada exclusivamente ao interesse coletivo, garante decisões mais seguras, imparciais e alinhadas à legislação vigente. Ao optar por um profissional de sua confiança, o síndico não apenas se protege legalmente, mas também eleva o nível de profissionalismo do condomínio, garantindo que o patrimônio de todos seja gerido com ética, transparência e rigor técnico.

Amério Almeida & Advogados Associados

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