Quem pode cobrar pensão alimentícia?

Amério Almeida Advogados, 1 de novembro de 2016

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Quem pode cobrar pensão alimentícia?

Boa tarde leitor de Macaé, Rio das Ostras e região. Sabe quem pode cobrar  alimentos? É o que vamos informar-lhes hoje.

1) Os filhos podem cobrar dos pais, e os pais podem cobrar dos filhos. Esta reciprocidade é estabelecida pelo art. 1696 do Código Civil.

2) Os netos podem cobrar dos avós; mas o contrário não é permitido, em regra.

3) Os irmãos, um do outro.

4) Além dessas hipóteses, tem-se os cônjuges e ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes (união estável).

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Também, o Novo Código de Processo Civil positivou a hipótese de o juiz mandar protestar o título executivo extrajudicial. Assim o Tabelião tornará pública a inadimplência do devedor, resguardando o direito de crédito do credor. O que certamente engessará a capacidade do devedor de contrair empréstimos, financiamentos e gozar de crediário na praça, uma vez que os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados.

A equipe do amerioalmeidaadvogados.com.br apoia a facilitação do acesso à informação à toda a população.

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