O direito real de habitação

Amério Almeida Advogados, 30 de setembro de 2021

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O direito real de habitação

O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil, é o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer residindo no imóvel destinado à residência da família.

É o direito da pessoa que perdeu seu marido, esposa ou companheiro, de permanecer morando no imóvel em que antes residia com a família.

Esta garantia tem como finalidade principal assegurar a moradia digna do cônjuge ou companheiro sobrevivente, que muitas vezes se vê desamparado quando ocorre a morte do parceiro ou parceira.

Direito Vitalício

Segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), este direito é vitalício e personalíssimo, ou seja, perdura-se até a morte do cônjuge sobrevivente e é exclusivo do viúvo(a), não podendo ser transmitido ou conferido a outra pessoa.

Outro aspecto importante a se destacar:

  • mesmo se o falecido tiver outros imóveis a serem inventariados, o direito real de habitação somente abrange um único imóvel: o que era destinado à moradia da família (casa, apartamento, chácara, etc.).

Vale ressaltar, ainda:

  • o direito real de habitação tem caráter gratuito, conforme previsão do art. 1.414 do Código Civil. Não cabe aos demais herdeiros do falecido(a) cobrarem aluguel do cônjuge/companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel. Também não podem demandar a alienação do bem enquanto perdurar esse direito do viúvo(a), que é vitalício.

A concessão deste direito ao cônjuge sobrevivente não ocorre apenas quando houver filhos em comum do casal, mas também quando o(a) falecido(a) tiver filhos exclusivos, que concorrem com ele na sucessão de seu ascendente.

Conclusão

Este direito, acima de tudo, visa garantir o direito constitucional à moradia digna ao cônjuge sobrevivente.

Mesmo num momento tão delicado como o falecimento da pessoa amada, o viúvo(a) tenha segurança de continuar em seu lar até a sua própria partida.


Victória Enne Magalhães

Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ

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