Dívida trabalhista: é transferida para o novo dono da empresa?

dívidatrabalhistanovaempresaempresaempreendedorismoempreenderdonodeempresacltsucessãotrabalhistadireitodotrabalhodireitotrabalhista

Amério Almeida Advogados, 17 de fevereiro de 2022

Compartilhe nas redes:

Dívida trabalhista: é transferida para o novo dono da empresa?

Dívida trabalhista deixada pelo antigo dono da empresa fica sob responsabilidade do novo proprietário?

O caso ora debatido tem nome de sucessão trabalhista, ou seja, uma situação na qual o empregador substitui outro na relação de emprego.

Segundo o art. 10 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qualquer alteração na estrutura jurídica não afetará os direitos adquiridos pelos seus empregados.

Novamente o legislador aponta no mesmo sentido pela redação do art. 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas,  ao nos trasmitir que havendo uma mudança na propriedade não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Portanto, fica claro que a sucessão de empregadores não importa a alteração das relações trabalhistas, e por isso, a responsabilidade se transfere juntamente com a empresa.

Assim, normalmente o novo proprietário é o único responsável pelas dívidas trabalhistas anteriores.

EXCESSÃO

Excetuam-se as situações em que for comprovada fraude no processo de transferência, nas quais o vendedor responde solidariamente em conjunto com o comprador.

Tal como as dívidas trabalhistas, as dívidas fiscais também são assumidas pelo comprador, que na data da compra da empresa assume a responsabilidade de todas as dívidas tributárias existentes à data da compra.

IMPORTANTE

Revela-se assim extrema importância na realização de diligências pré-compra de empresa, averiguando-se com atenção quais as situações trabalhista e fiscal da empresa.

Recomenda-se também a contratação de assistência jurídica para a assessoria: tanto das diligências e análise pré-compra, como também do próprio processo de aquisição.


João Alves

Jurista no escritório Amério Almeida & Advogados Associados , mestrando de Direito pela Universidade de Coimbra e intercambista pela Fundação Getúlio Vargas

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

Deixe um comentário

Seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Veja todos os artigos em nosso painel

Acompanhe informações jurídicas de qualidade com conteúdos escritos por especialistas. Em nosso blog, você encontra artigos atualizados sobre leis, direitos e deveres, pensados para orientar você com clareza e confiança.

Ver todos os artigos

Blog Papo de Condomínio

"Acompanhe nossos artigos e fique por dentro de temas relevantes do universo jurídico, sempre tratados com ética, transparência e foco em soluções jurídicas sob medida para orientar suas decisões."

A destituição da incorporadora: como adquirentes podem retomar obras paralisadas

A aquisição de um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitos bra-sileiros. No entanto, não são raros os casos em que esse projeto se transforma em um complexo impasse jurídico diante do inadimplemento da incorporadora. A paralisação ou o atraso injustificado das obras figuram entre as principais causas de quebra de confiança e exigem a adoção de medidas firmes por parte dos adquirentes.

NEWSLETTER - Papo de Condomínio

Receba em primeira mão as principais novidades do Direito Condominial, com análises de especialistas e dicas práticas enviadas diretamente para o seu e-mail.

Agende uma conversa

WhatsApp