Direito e Benefícios aos portadores da doença de Parkinson

Amério Almeida Advogados, 11 de abril de 2017

Compartilhe nas redes:

Direito e Benefícios aos portadores da doença de Parkinson

Ontem, dia 11 de abril, foi dia mundial de conscientização da doença de Parkinson.

Sabia que há direitos e benefícios para pessoas com Parkinson?

 

Muitos não sabem, mas o portador da doença de Parkinson possui vários direitos! Por exemplo, isenção fiscal do imposto de renda (IRPF) e benefícios fiscais para aquisição de veículo 0 km. Além de isenção sobre o imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA), sobre o imposto predial e territorial urbano (IPTU). Não bastasse, há direito ao levantamento das verbas do FGTS.

A isenção quanto ao imposto de renda, por exemplo, aplica-se ainda que doença tenha sido identificada após a aposentadoria ou concessão de pensão.

O inciso XIV, do art. 6ª, da Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda dos rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Quanto ao veículo, há isenção de imposto sobre produto industrializado para veículos novos. Isto representa uma grande economia. A isenção é extensível ao representante legal da pessoa com deficiência. A Lei 8989/95 prevê:

Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:        (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003) IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

Fiquem ligado em seus Direitos, leitor de Macaé, Rio das Ostras e demais da rede!!!

A equipe do Amério Almeida & Advogados Associados, www.amerioalmeidaadvogados.com.br apoia a divulgação de informação para melhor garantir seus direitos.

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

Deixe um comentário

Seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Veja todos os artigos em nosso painel

Acompanhe informações jurídicas de qualidade com conteúdos escritos por especialistas. Em nosso blog, você encontra artigos atualizados sobre leis, direitos e deveres, pensados para orientar você com clareza e confiança.

Ver todos os artigos

Blog Papo de Condomínio

"Acompanhe nossos artigos e fique por dentro de temas relevantes do universo jurídico, sempre tratados com ética, transparência e foco em soluções jurídicas sob medida para orientar suas decisões."

A destituição da incorporadora: como adquirentes podem retomar obras paralisadas

A aquisição de um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitos bra-sileiros. No entanto, não são raros os casos em que esse projeto se transforma em um complexo impasse jurídico diante do inadimplemento da incorporadora. A paralisação ou o atraso injustificado das obras figuram entre as principais causas de quebra de confiança e exigem a adoção de medidas firmes por parte dos adquirentes.

NEWSLETTER - Papo de Condomínio

Receba em primeira mão as principais novidades do Direito Condominial, com análises de especialistas e dicas práticas enviadas diretamente para o seu e-mail.

Agende uma conversa

WhatsApp