DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O QUE É

Amério Almeida Advogados, 29 de novembro de 2016

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DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O QUE É

Olá consumidor de Macaé, Rio das Ostras e região!
Já ouviu falar em direito de arrependimento? Hoje explicaremos o que é essa garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esse instrumento de proteção contratual do consumidor está insculpido no art. 49 do CDC, que diz o seguinte:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, o dispositivo legal visa a proporcionar um prazo de reflexão àqueles que compram fora do estabelecimento comercial (via internet, telemarketing, televisão, por correspondência etc.), sujeitos à forte influência das técnicas de vendas utilizadas pelas empresas.

Assim, a lei concede ao consumidor uma oportunidade de refletir sobre a compra realizada fora do estabelecimento comercial. O prazo para isso é de 7 (sete) dias. É o chamado prazo de reflexão ou de arrependimento[1].

 

A equipe de advogados do escritório https://amerioalmeidaadvogados.com.br/, situado em Macaé – RJ, apoia a valorização e respeito ao consumidor.


[1] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 4ª Ed.
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