DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO TEM DATA CERTA PARA PAGAMENTO

Amério Almeida Advogados, 8 de novembro de 2016

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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO TEM DATA CERTA PARA PAGAMENTO

O pagamento do salário extra representa um alívio para a economia familiar da região.

Todos os trabalhadores com carteira assinada sejam domésticos, rurais, urbanos ou avulsos têm direito de recebê-lo. Os servidores públicos, os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, instituída pela Lei 4.090 de 13/07/1065, ela torna-se direito do trabalhador após os primeiros quinze dias exercendo a atividade.

De acordo com a Lei 4.749 de 12/08/1965, o 13º deve ser pago pelo empregador em duas parcelas sendo a primeira entre o dia primeiro de fevereiro até o dia 30 de novembro, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro tomando como base de cálculo o salário deste mês e descontada a primeira parcela já paga.

O trabalhador também pode solicitar por escrito ao empregador o recebimento da gratificação na ocasião de suas das férias, a solicitação deve ser feita até o mês de janeiro do ano de referência. Caso a data máxima para pagamento seja domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Ainda, é possível utilizar uma calculadora on-line que indicamos: https://calculardecimoterceiro.com/

Apoio: https://amerioalmeidaadvogados.com.br/

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