Consumo presumido: é ilegal cobrança dessa forma para condomínio que detenha hidrômetro único

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Amério Almeida Advogados, 20 de janeiro de 2022

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Consumo presumido: é ilegal cobrança dessa forma para condomínio que detenha hidrômetro único

A cobrança de tarifa de água, por consumo presumido, é considerada ilegal em condomínios com hidrometro único.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), não pode ser considerada lícita a cobrança no valor do consumo mínimo, multiplicado pelo número de economias existentes no condomínio.

Isto porque a tabela de preço do serviço de fornecimento de água e esgoto eleva-se proporcionalmente ao aumento do consumo. 

ENTENDA


Ou seja, a unidade que consome metragem de água dentro da primeira faixa, paga um preço menor sobre o metro cúbico em comparação com a segunda faixa e esta, por sua vez, efetua pagamento inferior aos das faixas seguintes e assim por diante.


Portanto, não poderá ser cobrada tarifa de água por consumo presumido para condomínio que detenha hidrômetro único. Eis que ilegal e abusiva essa forma de cobrança em relação ao consumidor de um condomínio vertical ou horizontal com vários apartamentos ou casas, já que colocaria todos os consumidores em faixas de pagamento mais altas, independentemente do consumo real de cada unidade.

Assim sendo, se fosse aplicada tarifa de consumo presumido, ainda que o consumidor houvesse despendido quantidade de água mais próxima da primeira faixa de preço do metro cúbico, o condômino pagaria um valor mais alto. 

CONCLUSÃO


Consequentemente, quando houver um único hidrômetro no local, devem as concessionárias fornecedoras de água apurarem o consumo real demonstrado no hidrômetro, lhes sendo vedada a aplicação de tarifa de água por consumo presumido.


Stella Amério- advogada no escritório Amério Almeida & Advogados Associados 

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