Benefício de Prestação Continuada pode ser penhorado para pagamento de dívidas?

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Amério Almeida Advogados, 19 de março de 2023

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Benefício de Prestação Continuada pode ser penhorado para pagamento de dívidas?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou os efeitos de uma decisão que permitiu a penhora contínua de 20% sobre o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por um idoso na Bahia. 

O idoso, processado por uma dívida trabalhista, teve o valor de seu BPC comprometido para o pagamento de uma dívida calculada em R$ 42,7 mil.

O caso chegou até o TST, onde o colegiado, por unanimidade, entendeu que o BPC possui natureza assistencial e sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do beneficiário, o que viola seu direito ao mínimo existencial.

O referido benefício assistencial garante remuneração mínima às pessoas idosas ou com deficiência que demonstrem não possuírem meios de se sustentar (ou de serem sustentadas pela família).

BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): OBJETIVO

O pagamento do BPC tem o objetivo de atender as necessidades vitais básicas humanas previstas constitucionalmente, como: alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

O ministro Evandro Valadão, relator do processo no TST, entendeu que a penhora é indevida pela natureza assistencial do benefício. Acrescentou, ainda, que sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do executado, violando o mínimo existencial.

Em seu voto, o relator afirmou que, no caso do idoso processado, a situação se agrava pois seus rendimentos têm natureza assistencial: “Sua idade avançada e seu estado precário de saúde o impossibilitam de retornar ao mercado de trabalho para complementar tal renda”.

Assim, o colegiado da SDI-2 decidiu por unanimidade reformar o acórdão do TRT-5 e cassar os efeitos da penhora do BPC recebido pelo idoso, com a imediata liberação de eventuais valores bloqueados.

No mesmo sentido foi, também, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONCLUSÃO

Caso você esteja passando por uma situação parecida, procure um advogado de confiança para que ele também possa buscar a manuntenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


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