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APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO CONSEGUIR

APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO CONSEGUIR

Fala pessoal do Direito em Foco! Essa dica vai para quem trabalha em ambientes insalubres ou sujeitos a agentes nocivos que prejudiquem à saúde.

Trabalhador, você sabia que pode ter direito à aposentadoria especial, uma modalidade de aposentadoria que necessita de menos tempo de contribuição?

É isso mesmo! E o que é essa aposentadoria? É um benefício previdenciário concedido ao cidadão. Está previsto na Lei. 8.213 de 1991 e também na instrução normativa 77 do INSS. Ela concede vantagens a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde de modo habitual e acima dos limites da lei.

Os agentes nocivos podem ser químicos, como arsênio, chumbo e iodo; físicos, como ruído, calor e ar comprimido ou biológicos, como microrganismos e parasitas infecciosos. Algumas profissões que podem estar relacionadas a essa modalidade são: médicos, enfermeiros, dentistas, plataformistas, soldadores, mineradores, metalúrgicos, entre outros.

Há dois principais benefícios nessa modalidade de  aposentadoria. São eles: a não incidência de fator previdenciário, tornando maior o valor da aposentadoria, e o menor tempo de contribuição exigido.

São três os requisitos:

  1. Exercer o mínimo de 180 meses de efetiva atividade insalubre.
  2. Possuir tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente nocivo.
  3. Possuir comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres. Essa comprovação se dá através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Como dar entrada?

O primeiro passo é juntar toda a documentação. Depois, deve-se agendar um requerimento pelo 135 ao INSS e assim prosseguir o processo administrativo para concessão do benefício.

Portanto fique atento!! Você pode ter direito a essa modalidade especial de aposentadoria e isso ter uma renda mensal sem fator previdenciário e com menor tempo de contribuição! Há também a possibilidade de conversão do tempo especial em comum o que pode significar uma melhoria pela menor incidência do fator previdenciário, ou até mesmo sua exclusão ao atingir a pontuação conhecida como 85/95.

Você tem esse direito? Conhece alguém que tenha? Compartilhe a informação.

Para saber mais, continue acompanhando o nosso blog “Direito em Foco” através do nosso site www.amerioalmeidaadvogados.com.br.

A equipe Amério Almeida & Advogados Associados, em atuação em Macaé, Rio das Ostras, Cabo Frio e no Estado do RJ apoia a divulgação de informação para melhor garantir os seus direitos.