Estrangeiro pode ser nomeado a cargo público?

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Amério Almeida Advogados, 5 de novembro de 2023

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Estrangeiro pode ser nomeado a cargo público?

Estrangeiro e brasileiro são iguais perante a lei. Você sabia? 

A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive entre os brasileiros e os estrangeiros residentes no País.

Todavia, este diploma também prevê direitos privativos de brasileiros natos, tais quais os cargos elencados no art. 12. § 3:

 São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

À vista disso, emerge o questionamento quanto ao direito do estrangeiro aos demais cargos públicos no Brasil.

Julgamento STF

O STF (Superior Tribunal Federal) julgou, no dia 24/03/2023, o caso do estrangeiro que teve negativa de nomeação para cargo de professor em instituto federal, apenas em razão de sua nacionalidade.

No julgamento entendeu-se que a interpretação do preceito constitucional à igualdade, em conjunto com os demais que norteiam a tutela dos direitos essenciais da pessoa, garante ao cidadão estrangeiro aprovado o direito de ser nomeado na respectiva função pública, em igualdade de condições com os brasileiros.

Além disso, foi consignado que restrições relacionadas à nacionalidade devem ser expressamente previstas em edital e devidamente fundamentadas em aspecto de interesse público, passível de controle judicial.

Conclusão

            Portanto, ao estrangeiro residente no Brasil é assegurada a inviolabilidade do direito à igualdade, inclusive no que diz respeito à nomeação em cargos públicos. Sendo necessário, apenas, observar o Capítulo III da Constituição Federal, que dispõe acerca da Nacionalidade, em especial, o exposto no art. 12 §3º da CRFB/88, bem como o disciplinado no Tema 1.032 do STF.


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