Violência contra a mulher: condenados podem ser impedidos de assumir cargo público?

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Amério Almeida Advogados, 12 de maio de 2022

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Violência contra a mulher: condenados podem ser impedidos de assumir cargo público?

É constitucional a lei municipal que impede a nomeação a cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher.

ENTENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do Recurso Extraordinário 1308883/SP, que ao vedar a nomeação de agentes públicos municipais que tenham sido condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a administração pública apenas está impondo regra geral de moralidade administrativa que objetiva concretizar os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), cuja aplicação independe de lei em sentido estrito.

Ora, se os princípios do art. 37 caput da Constituição da República sequer necessitam de lei municipal para que tenham que ser obrigatoriamente cumpridos (neste sentido recordemos que o art. 5 parágrafo 1 da Constituição prevê que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata), não há vício de iniciativa legislativa em norma que tenha como objetivo conferir uma maior eficácia a estes princípios, determinando sua aplicação obrigatória em determinados casos.

CONCLUSÃO

Em suma, é possível que uma lei municipal impeça nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, pois tal imposição está de acordo com o próprio texto constitucional.


Stella Amério- advogada no escritório Amério Almeida & Advogados Associados 


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