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AS NOVAS CAUSAS TRABALHISTAS DE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU SÃO DE COMPETÊNCIA DE MACAÉ

AS NOVAS CAUSAS TRABALHISTAS DE RIO DAS OSTRAS E CASIMIRO DE ABREU SÃO DE COMPETÊNCIA DE MACAÉ

Sabia que as novas ações trabalhistas de Casimiro de Abreu/RJ e Rio das Ostras/RJ são propostas em outro lugar?

É isso mesmo que você leu!

O ato 47/2016 do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região transferiu o local de propositura das novas ações para Macaé/RJ. Dessa forma, suspende-se o ato 139/2014 do TRT que estabelecia que a competência jurisdicional relativas aos dois municípios seria de Cabo Frio/RJ.

Ou seja, o local da justiça competente para julgar relações de direito do trabalho sofreu grandes mudanças.

Antes, as demandas trabalhistas envolvendo conflito entre empregado e empregadores de Rio das Ostras/RJ ou Casimiro de Abreu/RJ eram propostas em Cabo Frio/RJ.

Logicamente, havia pontos de apoio no município, os chamados Postos Avançados. Contudo, a partir do referido ato, disponibilizado em 12/4/2016 no DEJT as ações deverão ser propostas na nova competência.

Nestes termos, a ação ou reclamação trabalhista, a partir do novo regramento, será proposta em Macaé/RJ. Isto se justifica pela inauguração da 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. Basta observar os motivos do ato do administrativo que possibilitou a mudança:

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 139, de 10 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 12 de dezembro de 2014, que suspendia, ad referendum do Tribunal Pleno, a vigência dos artigos 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 50, de 18 de outubro de 2012, do Tribunal Pleno, que transfere os municípios de Casemiro de Abreu e Rio das Ostras da jurisdição das Varas do Trabalho de Cabo Frio para a jurisdição das Varas do Trabalho de Macaé, a partir da efetiva instalação da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até que a matéria fosse apreciada em definitivo pelo Tribunal Pleno

 

Mas e quanto ao Posto avançado de Rio das Ostras? Este passa a facilitar a prestação jurisdicional, contudo a competência continua sendo do juízo de Macaé/RJ.

Essa é para você, cidadão e advogado! Saiba que havendo novas causas trabalhistas em Rio das Ostras/RJ ou Casimiro de Abreu/RJ deverão ser propostas em Macaé/RJ.

Um ótimo feriado e aproveite para informar-se sempre em nosso blog “Direito em Foco”.

A equipe do Amério Almeida & Advogados Associados, www.amerioalmeidaadvogados.com.br apoia a divulgação de informação para melhor efetivar seus direitos, seja em Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Cabo Frio ou Macaé.