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Sucessão Internacional: como funciona

Sucessão Internacional: como funciona

No Brasil, é comum saber se a herança fica para os filhos, cônjuge sobrevivente  – e assim por diante -,  no caso de falecimento de um dos entes e/ou de pessoas conhecidas.

Mas hoje em dia, em um mundo globalizado como o de hoje, também há diversos brasileiros que residem em países diferentes e constroem patrimônio, família e histórias em outras localidades. Então, o direito brasileiro precisou reger de forma mais objetiva possível como se dá a sucessão no caso de falecimento dos cidadãos que residem em países diversos. Este artigo aborta a sucessão internacional.

 

O que é sucessão internacional?

A sucessão internacional é a resolução de conflitos entre leis do âmbito das relações privadas com a ordem jurídica de mais de um Estado, por assim dizer. Como na sucessão convencional, várias questões devem ser resolvidas, como a ordem da vocação hereditária, por exemplo.

Nesses casos, o Brasil considera que a legislação que deve ser utilizada para regrar o direito sucessório é a do país de domicílio do falecido, devendo, porém, serem observadas algumas situações específicas:

  1. A existência de testamento.
  2. Tratamento preferencial
  3. Pluralidade de jurisdição para sucessão internacional dentro do direito brasileiro

 

Existência de testamento: herança no exterior vs. no Brasil

No caso da existência de testamento, se o de cujus (expressão latina utilizada em direito para o falecido) deixou testamento, a legislação a ser aplicada é a do domicílio do testador no momento da elaboração do testamento. Isso quer dizer que é possível, de certa forma, se planejar para utilizar a legislação mais benéfica ao interesse da pessoa para a sucessão de seus bens. Essa questão é interessante para as pessoas que residem em diversos países ao longo da vida. Poré,m é necessário entender os regramentos de cada país para cada caso.

O segundo ponto a se atentar é que no Brasil existe um tratamento preferencial aos sucessores brasileiros. No caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, por exemplo, será sempre utilizada a legislação mais benéfica ao cônjuge sobrevivente ou aos filhos, desde que esses sejam brasileiros. Essa norma protege a “família brasileira”, evitando que os herdeiros brasileiros não percam totalmente sua possibilidade de sustento, e não criando problemas de cunho patrimonial que o Estado poderia ter que vir a suprir.

A questão da pluralidade de jurisdição para sucessão internacional dentro do direito brasileiro é complexa, e gera complicações entre o direito brasileiro e as jurisdições de outros países, principalmente nos casos de sucessões com bens em diversos territórios, por exemplo.

 

Qual lei vai reger o direito sucessório do herdeiro?

Como aponta o art. 23 do Código de Processo Civil, o Brasil não permite a gerência de jurisdição estrangeira sobre os bens presentes no país, assim como a jurisdição brasileira também não pode tratar dos bens no exterior, nem mesmo para fins de mera consideração de quinhão na partilha de herdeiros necessários. Então, ainda que por força de legislação estrangeira, se um determinado herdeiro receber a maior (ou a integralidade) dos bens do de cujus localizados fora do país, este herdeiro concorrerá e fará jus a divisão igualitária com os demais herdeiros quanto aos bens no Brasil, conforme entendimento dado em caso concreto pelo Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, fica evidenciado o fato de que no caso do planejamento sucessório de estrangeiros, ou de brasileiros com bens em mais de um país, é crucial o acompanhamento por um profissional capacitado, que entenda as diversas nuances de cada legislação para se antecipar e adequar o planejamento aos desejos do seu cliente.