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STJ discute aluguel por temporada através de plataformas digitais como Airbnb

STJ discute aluguel por temporada através de plataformas digitais como Airbnb

STJ discute aluguel por temporada através de plataformas digitais como Airbnb

O surgimento de novas tecnologias, sem dúvida, ocorre em uma velocidade muito maior do que a de adequação das leis, que infelizmente, ainda é marcada pela burocracia do poder legislativo.

A falta de previsão legal sobre o assunto, ou simplesmente a falta de atualização das normas legais, muitas vezes resultam em demandas inéditas para o poder judiciário.

Como exemplo teve-se a necessidade de manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da proibição da atuação de motoristas particulares de aplicativo como Uber e 99. Recentemente, o mesmo ocorre com o aplicativo Airbnb.

O processo

Está em trâmite, na 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp nº 1819075 que discute a possibilidade de condomínios proibirem moradores de oferecerem vagas através de plataformas digitais de aluguel por temporada, como o Airbnb.

O conflito 

Os proprietários alegam o direito à propriedade e que o aluguel por temporada não se configura como hospedagem mas como ocupação temporária por outro, e que isso não alteraria a finalidade residencial.

De outro lado, os condomínios alegam que as ofertas dificultam o trabalho de segurança, em razão da alta rotatividade de pessoas.

Ademais, afirma-se ainda que, ao contrário do acima exposto, a referida configuraria hospedagem e, portanto, seria atividade comercial, o que é muitas vezes proibida na maioria das convenções de condomínio.

Há intensa divergência nas decisões dos tribunais pelo país em relação ao assunto, gerando insegurança jurídica e preocupação sobre os desdobramentos do uso dessas tecnologias.

Julgamento suspenso

Atualmente o julgamento está suspenso, devido a um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já proferiu seu voto. Assentou que tal atividade não deve ser considerada comercial e que não deve ser o condômino proibido de locar seu imóvel, ou parte dele, mesmo que por curto período de tempo. O mesmo ainda chamou atenção para o fato de que os contratos de temporada não são recentes e que o aplicativo apenas potencializaria uma prática já feita há tempos.

O processo torna-se ainda mais interessante pelo deferimento da entrada da plataforma Airbnb como assistente aos condôminos. A empresa frisou que apenas aproxima o locador do locatário, negociando as partes entre si (inclusive as condições do contrato de locação), e que o locador é o responsável por informar as regras a serem seguidas no respectivo condomínio.

Destacou ainda o referido ministro do STJ, a crescente relevância econômica da plataforma, que em 2019, girou aproximadamente R$ 8 bilhões. Ressaltou também que a renda familiar de muitos brasileiros hoje depende do Airbnb.

Conclusão

É de profunda importância um posicionamento do STJ sobre o tema com a maior celeridade possível, pois a sociedade evolui cada vez mais rápido. E as novas formas de contratar, consumir, trabalhar e se relacionar precisam ser amplamente compreendidas e de alguma forma reguladas. A economia compartilhada parece ser o futuro do mundo dos negócios. E a transformação econômica, pelo uso da internet, é a realidade da era da experiência, do compartilhamento e da tecnologia.

 

Autoria do texto

Mayara Damaceno Alonso Ferron – estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ

 

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Leia Mais

Em nosso blog “Direito em Foco”, há outros artigos sobre condomínios. Leia e fique bem informado sobre o assunto:

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/advocacia/stj-considera-valida-execucao-de-divida-condominial-incluindo-as-parcelas-vencer/

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