Qual é a melhor Sociedade Limitada para o seu negócio?
Qual é a melhor Sociedade Limitada para o seu negócio?
Talvez o tipo de empresário mais comum no país seja o das Sociedades Limitadas, principalmente com o advento da possibilidade da formalização da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) através da aprovação da Lei 13.874/2019 (conversão da medida provisória 881/2019 – popularmente conhecida como “MP da Liberdade Econômica”).
No entanto, existem contextos um pouco mais específicos na criação de uma Sociedade Limitada, principalmente no tocante ao seu contrato social, ou seja, na formalização do principal documento que rege os objetivos da empresa, sua administração, seus sócios e todos os outros dispositivos pertinentes à mesma.
A escolha por uma Sociedade Limitada tem relação direta com esse instrumento, o contrato social, uma vez que a legislação vigente permite que sejam estipulados infindáveis cláusulas específicas para cada caso, por se tratar de uma sociedade empresária sem regramento especial definido, sendo regido assim unicamente pelas regras do direito privado.
Pessoas x Capital
Por esse motivo é de extrema necessidade entender se a sua empresa tem uma relação empresarial entre pessoas ou fins voltados ao capital. Como assim?
Uma empresa, principalmente as limitadas, podem ser voltadas para uma administração mais pessoal, onde cada sócio tem grande importância na tomada das decisões, onde cada quota tem relação direta com os rumos e votos dentro da empresa e onde a sucessão no caso de falecimento dos sócios também é regida de uma maneira mais pessoal, sendo aceita a substituição pelos herdeiros.
Já numa Sociedade Limitada voltada ao capital, essas regras dentro do contrato social são um pouco diferentes, uma vez que as quotas são mais diluídas entre quotas preferenciais e ordinárias, sendo assim possível que muitos dos sócios (apesar de quotistas) não participem diretamente da administração da empresa, recebendo apenas parte dos lucros conforme estipulado no contrato.
Além disso, outra diferença bem grande entre esses tipos de Sociedades Limitadas está na regência supletiva do seu contrato social, como foi dito a cima. As Sociedades Limitadas não possuem um regramento específico, sendo assim, ao final do contrato social, é normal que seja eleito um regramento dos outros tipos societários para que as normas sejam aplicadas nos casos não especificados no contrato social, podendo ser escolhida a regência supletiva das Sociedades Simples (artigo 1.053 do Código Civil) : escolha essa primordial no caso das Sociedades Limitadas com características pessoais, enquanto nos casos das sociedades voltadas ao capital é primordial que exista previsão expressa no contrato social para regência supletiva na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Regência essa que permite, dentre outros mecanismos, a possibilidade da emissão de quotas preferenciais, dispositivo mencionado acima no texto.
Conclusão
Assim, no momento de formalização ou reestruturação da sua empresa, sendo ela uma Sociedade Limitada, é crucial que você e, caso existam, seus sócios, tenham em mente qual tipo e finalidade de sociedade pretendem ter, para que ao contatarem um advogado essas informações sejam logo repassadas afim de que o contrato social seja cuidadosamente redigido da maneira mais adequadas aos anseios e às necessidades de sua empresa.
Autoria do texto
Luís Eduardo Ferreira Rodrigues – estagiário jurídico no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ
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Leia Mais
- Veja, no link abaixo, a íntegra da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
- Veja também a íntegra da Lei nº13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
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