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Previdência Privada: é possível incluir um dependente no plano, após a morte do segurado?

Previdência Privada: é possível incluir um dependente no plano, após a morte do segurado?

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), deliberou sobre a viabilidade de pagamento adicional de pensão por morte à esposa não registrada como beneficiária, pelo cônjuge falecido, em um plano de previdência privada.

Entendendo a decisão

Os embargos julgados pela 2º seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizem respeito à divergência jurisprudencial relacionada ao direito, à pensão por morte suplementar da esposa, pelo ex-cônjuge, conforme as regras estabelecidas no regulamento da entidade de previdência privada.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, em seu voto, apontou as diferenças de entendimento entre a 3ª e a 4ª turma do STJ.

Para a 4ª turma, a inclusão de um novo dependente não cadastrado não seria possível.

Já para a 3ª turma, havendo omissão, é admissível a inclusão de dependente econômico direto do segurado no rol de beneficiários, por exemplo, quando configurada a união estável, sendo o valor do fundo repartido com os beneficiários já indicados anteriormente pelo segurado.

Segundo a ministra, já que o plano privado não fixa quais devem ser os beneficiários do segurado, salvo previsão contratual contrária, é plenamente possível a inclusão de qualquer pessoa física que seja dependente economicamente do falecido, atendendo às necessidades financeiras ocorridas no pós-morte.

Por que isso é importante?

Essa decisão tem relevância significativa no contexto previdenciário, pois reconhece a necessidade de proteção social dos dependentes do segurado após a sua morte, mesmo que não cadastrados como beneficiários.

Muitas vezes, a perda do provedor principal da família pode deixar os dependentes em situação de vulnerabilidade financeira, e a possibilidade de inclusão em benefícios previdenciários pode ser crucial para garantir sustento e bem-estar.

Caráter informativo

Esta notícia tem objetivo de informar a todos que realizam contribuição para a previdência privada ou são dependentes dos segurados.

Recomendação

Caso você esteja passando por uma situação parecida, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso e identificar os requisitos necessários para a inclusão como dependente.


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