Prejuízo com queda de energia: entenda seus direitos

Amério Almeida Advogados, 13 de maio de 2021

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Prejuízo com queda de energia: entenda seus direitos

Quedas de energia são frequentes em várias cidades brasileiras e causam aborrecimentos e até prejuízos. Imagine um dia de verão, que você está trabalhando de casa e a luz cai.

Quando a energia volta, o ar-condicionado que funcionava perfeitamente não liga mais.  Quem deve arcar com prejuízo com a queda de energia: você ou a empresa que fornece energia para a sua casa?

Direito à reparação dos prejuzos causados por queda de energia

Segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, quando é causado dano a algum aparelho por conta da queda de energia, a empresa fornecedora tem o dever de reparar os danos causados pela falha na prestação do serviço, ainda mais se tratando de energia elétrica, um serviço público essencial.

A resolução 424/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também garante o direito à reparação. Mas é preciso ser comprovada a relação entre a queda de energia e o defeito do aparelho.

Como provar os danos por falta de energia

O consumidor deve solicitar uma inspeção para que seja averiguada uma relação entre a falha no fornecimento de energia e a causa ao dano do eletrodoméstico em causa. Se encontra essa relação não for encontrada ou se for demonstrado que houve mau uso do aparelho, não haverá nenhum tipo de indenização.

Se o defeito foi causado por problemas da rede elétrica interna residencial ou se o aparelho foi consertado antes da inspeção, também não há direito ao ressarcimento.

Como ser ressarcido por falta de energia

O cliente tem 90 dias para reclamar com a empresa sobre os danos causados ao aparelho elétrico. Após notificada, a empresa fornecedora tem 10 dias corridos para inspeção do aparelho, exceto se for algum aparelho que é usado para guardar alimentos – nesse caso, a empresa tem o prazo de 1 dia útil.

Após a inspeção, a fornecedora tem 15 dias corridos para informar o resultado da inspeção e se aceita ou não o pedido de ressarcimento. Caso seja aceito, existe um prazo de 20 dias corridos, a partir da data de resposta da concessionária, para que ele seja pago.

Seguindo os passos previstos em lei, o seu direito de reparação deve ser garantido. Caso se sinta prejudicado ou injustiçado, ou tenha dúvidas sobre o que fazer, não hesite em buscar ajuda de um advogado.

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