Pirâmide Financeira: entenda como funciona

Amério Almeida Advogados, 14 de outubro de 2021

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Pirâmide Financeira: entenda como funciona

A Pirâmide Financeira ou esquema Ponzi, é um modelo de negócio fraudulento que tem como principal objetivo o recrutamento de novos membros para formar uma rede parecida à estrutura de uma pirâmide.

O esquema se sustenta a partir do investimento aplicado por novos participantes, que entram na base da pirâmide e normalmente pagam uma taxa para fazer parte do negócio, ampliando toda a estrutura.

Na prática, o golpe começa com o oferecimento de uma “oportunidade imperdível”, e para fazer parte é preciso investir uma quantia em dinheiro.

A promessa é de lucros altíssimos e uma das principais vantagens é ganhar dinheiro ao trazer mais pessoas para o negócio.

 A “proposta comercial” pode ou não estar atrelada à venda de um produto, que muitas vezes é usado como disfarce para o esquema de fraude.

Acontece que este é um modelo de negócio insustentável, já que no momento que a estrutura atinge um grande volume, a pirâmide quebra e o número de membros se torna tão grande que os pagamentos deixam de ser realizados.

Quem estava no topo da estrutura consegue obter lucros e isso beneficia uma pequena parte e prejudica a maioria esmagadora que está mais próxima da base. Assim quanto mais participantes, fica mais difícil para os novos membros recuperarem o investimento.

Pirâmide Financeira é crime?

No Brasil, como em vários outros países, o esquema é considerado crime.

A Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata de crimes contra a economia popular, prevê o esquema fraudulento em seu Art. 2, inciso IX.  

A pena prevista para o crime é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Atualmente tramita no Congresso, o Projeto de Lei 744/21, que altera a altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros.

O projeto prevê o aumento do tempo de detenção estabelecido pela Lei 1.521/51 e determina pena específica para crimes de pirâmide financeira que forem cometidos através da internet.

A pirâmide também pode ser enquadrada como estelionato, já que trata de obter vantagens ilícitas através do prejuízo alheio por meio fraudulento.

Então fique de olho! Participar de uma pirâmide e tentar atrair pessoas para fazer parte do esquema também é crime.

Pirâmide Financeira e marketing multinível: diferença

O marketing multinível ou, marketing de rede, é permitido no Brasil.

É uma ferramenta legal, usada principalmente por grandes empresas, de venda porta a porta.

Acontece que algumas empresas usam de má-fé e tentam usar esse tipo de estratégia comercial como disfarce para as pirâmides.

A principal diferença está no método de remuneração dos participantes:

  • no marketing multinível ou marketing de rede é preciso ampliar a rede de vendas para assim aumentar a quantidade de produtos comercializados e consequentemente a sua remuneração. O lucro tem como base um lastro real, que está atrelado à existência de um produto para a venda e valorização do consumidor final.
  • já na pirâmide, o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem das taxas de adesão. Os ganhos são quase exclusivamente pela indicação de outros indivíduos.

Há ainda outras características que diferenciam o marketing multinível dos esquemas de pirâmide. De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), as características mais comuns das pirâmides financeiras são:

  • promessa de rentabilidade atraente;
  • pouco detalhamento dos riscos;
  • sentido de urgência e de oportunidade imperdível;
  • período curto de investimento, permitindo que o investidor aplique um valor inicial pequeno e depois, tendo sucesso no resgate, ganhe confiança e amplie suas aplicações.

Quando identificar essas características em uma oportunidade de negócio atraente, esteja atento!

Foi vítima? Saiba o que fazer

Ao perceber que foi vítima do golpe, o primeiro passo é procurar a Polícia ou Ministério Público para fazer uma denúncia.

É possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia ou acessar o site do Ministério Público Federal da sua região e fazer a denúncia.

Em seguida, reúna todas as provas possíveis para recorrer ao judiciário como: panfletos, propostas, e-mails, conversas por escrito, testemunhas, transferências bancárias e etc.

Após juntar as evidências, busque orientação de um advogado (a) especialista para tratar do seu caso.

O Ministério Público Federal (MPF) disponibiliza em seu site, uma cartilha com todas as informações sobre o golpe. O objetivo é evitar mais vítimas desse crime.

Acesse a cartilha pelo link abaixo:

http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/cartilhas/guia-pratico-piramides-financeiras

Mantenha-se informado e atento para não acabar fazendo parte de um esquema de pirâmide.


Natália Assumpção

Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Macaé/RJ

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Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

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