Pensão Alimentícia e a não tributação pelo Imposto de Renda

pensão,pensãoalimentícia,impostoderenda,imposto,tributação,bitributação,direitodasfamílias,

Amério Almeida Advogados, 17 de novembro de 2022

Compartilhe nas redes:

Pensão Alimentícia e a não tributação pelo Imposto de Renda

Valores decorrentes de pensão alimentícia, em direito de família, não são mais tributados pelo Imposto de Renda após decisão do STF (Superior Tribunal Federal).

A decisão do STF ocorreu na ADI 5422 publicada em 23 de agosto de 2022.

Contudo, em outubro de 2022, foi julgado um recurso no plenário do Supremo Tribunal Federal que garantiu o efeito RETROATIVO da decisão. Ou seja, a partir de então o contribuinte poderá reaver os últimos 5 anos pagos a maior.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: ENTENDIMENTO DA CORTE

Relevante destacar que o relator da ação foi o ministro Dias Toffoli e que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.

Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o Imposto de Renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Ainda, o entendimento majoritário da Corte foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais, eis que, em tese, o pagador da pensão alimentícia já seria tributado pelo Imposto de Renda.

IMPOSTO DE RENDA: RESTITUIÇÃO DE VALORES

Assim, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. 

Segundo a Receita Federal, se após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Contudo se após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente deverá ser restituído administrativamente pelo "Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCOMP)".

Atenção: a Receita Federal poderá solicitar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, motivo pelo qual deverão ser guardados e, eventualmente, discutidos judicialmente.

CONCLUSÃO

Portanto, se tiver dúvidas procure um advogado ou uma advogada de sua confiança para verificar a melhor estratégia para reaver ou compensar os tributos pagos indevidamente.


Thiago Amério - Doutorando, Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito Previdenciário e em Direito Tributário. Advogado na Amério Almeida & Advogados Associados


LEIA MAIS:

Você também poderá gostar de outro artigo sobre Direito das Famílias aqui em nosso blog Direito em Foco:

Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

Deixe um comentário

Seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Veja todos os artigos em nosso painel

Acompanhe informações jurídicas de qualidade com conteúdos escritos por especialistas. Em nosso blog, você encontra artigos atualizados sobre leis, direitos e deveres, pensados para orientar você com clareza e confiança.

Ver todos os artigos

Blog Papo de Condomínio

"Acompanhe nossos artigos e fique por dentro de temas relevantes do universo jurídico, sempre tratados com ética, transparência e foco em soluções jurídicas sob medida para orientar suas decisões."

A destituição da incorporadora: como adquirentes podem retomar obras paralisadas

A aquisição de um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitos bra-sileiros. No entanto, não são raros os casos em que esse projeto se transforma em um complexo impasse jurídico diante do inadimplemento da incorporadora. A paralisação ou o atraso injustificado das obras figuram entre as principais causas de quebra de confiança e exigem a adoção de medidas firmes por parte dos adquirentes.

NEWSLETTER - Papo de Condomínio

Receba em primeira mão as principais novidades do Direito Condominial, com análises de especialistas e dicas práticas enviadas diretamente para o seu e-mail.

Agende uma conversa

WhatsApp