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Pensão Alimentícia e a não tributação pelo Imposto de Renda

Pensão Alimentícia e a não tributação pelo Imposto de Renda

Valores decorrentes de pensão alimentícia, em direito de família, não são mais tributados pelo Imposto de Renda após decisão do STF (Superior Tribunal Federal).

A decisão do STF ocorreu na ADI 5422 publicada em 23 de agosto de 2022.

Contudo, em outubro de 2022, foi julgado um recurso no plenário do Supremo Tribunal Federal que garantiu o efeito RETROATIVO da decisão. Ou seja, a partir de então o contribuinte poderá reaver os últimos 5 anos pagos a maior.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: ENTENDIMENTO DA CORTE

Relevante destacar que o relator da ação foi o ministro Dias Toffoli e que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.

Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o Imposto de Renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Ainda, o entendimento majoritário da Corte foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais, eis que, em tese, o pagador da pensão alimentícia já seria tributado pelo Imposto de Renda.

IMPOSTO DE RENDA: RESTITUIÇÃO DE VALORES

Assim, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. 

Segundo a Receita Federal, se após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Contudo se após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente deverá ser restituído administrativamente pelo "Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCOMP)".

Atenção: a Receita Federal poderá solicitar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, motivo pelo qual deverão ser guardados e, eventualmente, discutidos judicialmente.

CONCLUSÃO

Portanto, se tiver dúvidas procure um advogado ou uma advogada de sua confiança para verificar a melhor estratégia para reaver ou compensar os tributos pagos indevidamente.


Thiago Amério - Doutorando, Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito Previdenciário e em Direito Tributário. Advogado na Amério Almeida & Advogados Associados


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