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NÃO INCIDE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA

NÃO INCIDE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA

 

Olá cidadão de Macaé, Rio das Ostras, RJ e demais da rede!

A propriedade de um imóvel se transfere com o registro do respectivo título (que pode se iniciar com a promessa de compra e venda) de acordo com art. 530 do Código Civil.

Assim, somente o registro imobiliário que gera o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ou seja, qualquer cobrança de ITBI antes do registro imobiliário viola a ordem jurídica.

Este é a posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ITBI. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. NULIDADE DA CDA. FATO GERADOR. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO NO RGI. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro objetivando a cobrança de ITBI, em virtude de promessa de compra e venda. 2. O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem que ocorre com o registro da escritura definitiva. Logo, a promessa de compra e venda, ainda que registrada junto ao RGI, não é fato gerador do ITBI. 3. Sentença de extinção, tendo em vista a nulidade da CDA. 4. Desnecessidade de dilação probatória. 5. Recurso desprovido, com aplicação do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. (TJ-RJ – APL: 00758930920118190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA, Relator: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Data de Julgamento: 17/03/2016,  DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2016)

O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente a transferência do domínio do bem é fato gerador do ITBI, uma vez que só há a transferência da propriedade com o registro:

TRIBUTÁRIO – ITBI – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. Promessa de compra e venda de imóvel, sem registro, não transfere a propriedade e não constitui fato gerador do ITBI (precedentes do STF e do STJ). Recurso improvido. (STJ – REsp: 264064 DF 2000/0061425-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 14/11/2000,  T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: <!– DTPB: 20001211</br> –> DJ 11/12/2000 p. 180</br> JBCC vol. 187 p. 119</br> RSTJ vol. 139 p. 124)

Logo, conclui-se à luz da posição atual de nossos tribunais que não incide imposto de transmissão de bem imóvel em promessa de compra e venda.

Caso tenha dúvidas entre em contato pelo email: [email protected] ou telefone: (22) 2772-1550.

A equipe do Amério Almeida Advogados apoia a divulgação de informação para melhor garantir seus direitos.