Intercâmbio de Aposentadorias: vantagens do acordo internacional
Intercâmbio de Aposentadorias: vantagens do acordo internacional
Nos últimos anos, temos observado uma avalanche de pessoas deixando o Brasil para tentar uma vida melhor no exterior, principalmente em razão da crise econômica que assola o país, como também por outros motivos. Porém, a dúvida que muitas vezes fica é: com fica meu histórico laboral, ou seja, os valores que contribuí para a Previdência Social Brasileira?
A primeira atitude que o interessado deve ter, como em qualquer matéria jurídica de ordem internacional, é buscar a informação sobre a existência ou não de tratado internacional que regule este “intercâmbio de aposentadorias” entre o Brasil e o país para onde vai ou está.
Tratado Internacional
Havendo tratado, deve-se checar as exigências sobre:
- carência,
- consideração de tempo de contribuição e
- manutenção de qualidade do segurado.
Nos países onde há tratado com o Brasil, que verse sobre a questão previdenciária, em geral o trabalhador pode optar entre aposentar-se com as regras brasileiras ou com as do país onde se encontra.
Em alguns casos, é possível também mesclar as regras de ambos os países.
Porém, é importante buscar informar-se sobre a existência de tratado, pois cada país tem diferentes modalidades de aposentadoria e lida com o assunto de formas distintas.
Novidade
A novidade que surgiu neste ano de 2020 sobre a questão, foi o Decreto 10.410 de 30 de junho de 2020, que trata, dentre outras questões, sobre a possibilidade do brasileiro residente em outro país poder contribuir como “segurado facultativo”: garantindo sua aposentadoria aqui, além de poder aumentar o valor da renda mensal de sua aposentadoria.
Antes do Decreto 10.410, não era permitido ao brasileiro que residia fora contribuir com dois ou mais países concomitantemente.
Pedido on-line
O segurado que tenha ido morar no exterior e não tenha dado entrada em sua aposentadoria antes de mudar-se, agora também consegue fazer de forma on-line pois o Brasil passou a contar com sete agências previdenciárias habilitadas para tratar de acordos previdenciários internacionais. As agências ficam nas cidades de: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Recife, Belo Horizonte e Florianópolis.
Autoria do texto
Mayara Damaceno Alonso Ferron – estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ
O Blog
A Amério Almeida & Advogados esclarece que os textos divulgados no blog são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião do escritório. Este é um espaço para troca de ideias. Neste sentido, você também pode participar.
Envie-nos um artigo por meio de nosso e-mail: [email protected] ou comente, deixando sua opinião abaixo.
Leia Mais
- Veja a íntegra do Decreto 10.410, que altera o regulamento da Previdência Social, no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.410-de-30-de-junho-de-2020-264503344
- Leia também outros artigos do blog Direito em Foco:
https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-em-foco/