Extensão da Licença-Maternidade
Extensão da Licença-Maternidade
O benefício da licença-maternidade é pago às trabalhadoras que acabaram de ter um filho, gerado do próprio ventre ou adotado. É um direito que protege a mãe e a criança.
Imagine se, por motivos alheios à vontade de todos, a mãe não pudesse estar com seu filho nos primeiros dias em casa? E ainda, se ele fosse prematuro e tivesse que ficar internado por meses na UTI Neonatal? Será que esta criança não clamaria ainda mais pelo calor da mãe???
Pois é exatamente isso que acontece com famílias cujos filhos prematuros ficaram internados no hospital por mais de 4 meses. Quando a criança finalmente está pronta para ir para casa, a mãe não pode ficar com seu filho e já deve retornar ao trabalho.
A licença
A licença-maternidade inicia sua contagem a partir do primeiro dia de vida da criança, não importando sua data de alta hospitalar e tem duração total de 120 dias. Nos casos de bebês prematuros ou, com saúde frágil que demandem internação e cuidados médicos especializados, a permanência pode se estender por muitos meses. E, é para estes delicados seres que a lei não oferece proteção.
Por força das circunstâncias, a criança internada é afastada do contato com sua mãe, devendo completar sozinha e internada sua formação fisiológica. No momento em que for para a residência, precisará estabelecer um necessário vínculo materno.
Constituição Federal
Em nossa Constituição Federal, encontramos clara proteção à vida, à saúde, à dignidade humana. Mas, por omissão da lei, ainda falta regramento específico sobre a prorrogação da licença-maternidade.
Proposta de Emenda à Constituição
Com o objetivo de que a licença-maternidade tenha início somente com a alta hospitalar infantil, encontra-se na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 99/2015. A PEC nº 99/2015 está sendo recebida com grande otimismo, porém, como ficam as mães trabalhadoras que tiverem crianças prematuras ou doentes antes da sua efetividade?
Busque a Justiça
Para corrigir esta injustiça, a mãe poderá procurar um advogado e requerer judicialmente a prorrogação do início da licença. Já existem julgados concordando neste sentido por todo o país. Juízes em todas as instâncias têm decido pelo amparo à maternidade.
Direitos fundamentais protegem a saúde do recém-nascido e a maternidade.
Não devem ser extintos pela ausência de leis protetoras. Famílias que passam por isso devem buscar justiça e respeito para seus filhos.
Autoria do texto
Dra. Beatriz Mesquita – advogada e sócia no escritório Amério Almeida & Advogados Associados, em Macaé-RJ.
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