Divórcio virtual é permitido durante a pandemia da Covid-19

Amério Almeida Advogados, 14 de julho de 2020

Compartilhe nas redes:

Divórcio virtual é permitido durante a pandemia da Covid-19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no mês passado, o provimento nº 100/2020 possibilitando a realização de divórcio virtual. A medida foi tomada diante da latente necessidade da virtualização e desmaterialização dos procedimentos extrajudiciais e notariais.

O que antes acontecia apenas presencialmente, agora pode ocorrer de forma on-line sem que os cônjuges precisem se deslocar até o tabelionato de notas, de maneira a evitar os riscos da pandemia que vivemos, trazendo uma enorme facilitação para que o divórcio aconteça, inclusive de forma mais célere do que já ocorre.

Para que o divórcio virtual suceda, é coletada através de videoconferência a anuência dos cônjuges, fazendo tal consentimento parte do ato notarial. Também deve ser o ato digitalmente assinado pelas partes, assim como pelo tabelião, e um certificado notarial pode ser gerado digitalmente, caso seja necessário.

Requisitos

Os requisitos para a realização do divórcio virtual são os mesmos do divórcio extrajudicial presencial, devendo o casal provar que este ocorre de forma consensual, de que há acordo sobre todos os termos dispostos e que não possuem filhos menores ou incapazes.

Caso não haja um acordo prévio sobre a partilha de bens do casal, estes podem postergar a homologação desta para depois da homologação do divórcio, o qual pode ocorrer normalmente apesar da falta antecedente de consenso sobre a divisão dos bens.

Caso o divórcio seja unilateral, este não poderá ser realizado na modalidade virtual, conforme o provimento nº 100/2020, pois alegam os especialistas que por mais que seja o divórcio um direito potestativo, esse não pode ser realizado contra a vontade daquele ao qual está submetido, pelo menos não na esfera extrajudicial.

Conclusão

Resumidamente, acreditamos ser a realização do divórcio consensual de forma virtual um grande avanço, tendo o provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça uma enorme relevância para a prática de atos essenciais para a vida em sociedade, principalmente diante do atual cenário, visto que os serviços notariais devem continuar a ser prestados de forma contínua e eficiente e a vida humana e seus desdobramentos não param de acontecer, devendo a tecnologia cumprir seu papel de facilitar pelo menos o que seja imprescindível.

Autoria do texto

Mayara Damaceno Alonso Ferron – estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ

O Blog

A  Amério Almeida & Advogados esclarece que os textos divulgados no blog são de inteira responsabilidade de seus autores. E não refletem a opinião do escritório. Este é um espaço para troca de ideias. Nesse sentido, você também pode participar.

Nos envie um artigo por meio de nosso e-mail: contato@amerioalmeidaadvogados.com.br  ou comente, deixando sua opinião abaixo.

 

Leia Mais

  • Nos links abaixo você encontra a íntegra do provimento 100/2020 do CNJ e outro artigo sobre o assunto:

 

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334

https://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTk3MjI=&filtro=1

 

  • Em nosso blog “Direito em Foco”, há outros artigos  jurídicos com assuntos relacionados à pandemia da Covid-19:

 

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-trabalhista/a-suspensao-do-contrato-de-trabalho-por-forca-maior/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-trabalhista/pandemia-as-rescisoes-trabalhistas-e-o-fato-do-principe/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/covid-19/a-pandemia-e-o-pagamento-das-mensalidades-escolares/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/alerta/covid-19-medidas-restritivas-em-areas-comuns-de-condominios/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/coronavirus/restricoes-e-medidas-sanitarias-na-pandemia-a-quem-cabe-a-autoridade/

 

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida Advogados

Amério Almeida & Advogados Associados atua desde 2001 com confiança, integridade e excelência.

Deixe um comentário

Seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Veja todos os artigos em nosso painel

Acompanhe informações jurídicas de qualidade com conteúdos escritos por especialistas. Em nosso blog, você encontra artigos atualizados sobre leis, direitos e deveres, pensados para orientar você com clareza e confiança.

Ver todos os artigos

Blog Papo de Condomínio

"Acompanhe nossos artigos e fique por dentro de temas relevantes do universo jurídico, sempre tratados com ética, transparência e foco em soluções jurídicas sob medida para orientar suas decisões."

A destituição da incorporadora: como adquirentes podem retomar obras paralisadas

A aquisição de um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitos bra-sileiros. No entanto, não são raros os casos em que esse projeto se transforma em um complexo impasse jurídico diante do inadimplemento da incorporadora. A paralisação ou o atraso injustificado das obras figuram entre as principais causas de quebra de confiança e exigem a adoção de medidas firmes por parte dos adquirentes.

NEWSLETTER - Papo de Condomínio

Receba em primeira mão as principais novidades do Direito Condominial, com análises de especialistas e dicas práticas enviadas diretamente para o seu e-mail.

Agende uma conversa

WhatsApp