Despejo de imóvel volta a ser proibido durante a pandemia

Amério Almeida Advogados, 8 de setembro de 2020

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Despejo de imóvel volta a ser proibido durante a pandemia

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que permitia o despejo de imóvel durante a pandemia da Covid-19. Com a derrubada do veto, o despejo voltou a ser proibido até o dia 30 de outubro de 2020.

A Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia, sofreu novas alterações após a Câmara dos Deputados confirmar a decisão do Senado Federal de derrubar o veto presidencial ao Art. 9º, da referida lei.

O artigo 9º, agora vigente, trata da suspensão do direito dos locadores requisitarem judicialmente uma medida liminar solicitando o despejo de seus inquilinos inadimplentes.

O veto

Este artigo 9º havia sido vetado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, sob a justificativa de que esta redação concedia uma proteção excessiva ao devedor (locatário) em detrimento do credor (locador), já que este último se encontraria privado de uma fonte de renda necessária a sua subsistência, além de que poderia incentivar o inadimplemento dos alugueis por parte dos devedores.

Porém, este veto foi derrubado nesta última quinta-feira (03/09/20) após sessão remota da Câmara dos Deputados que obteve resultado semelhante à votação que ocorreu no Senado Federal, no dia 19 de agosto, entendendo ambas as casas neste sentido.

A derrubada do veto

Com a derrubada do referido veto, está proibida liminar de despejo de imóvel urbano (comercial e residencial), até o dia 30 de outubro de 2020, para ação ajuizada com este propósito a partir de 20 de março de 2020.

Contudo, vale lembrar que esta lei não contempla os casos de:

  • despejo por término de aluguel por temporada;
  •  morte de locatário sem sucessor; 
  • por necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel;
  • bem como outros semelhantes.

Deve-se observar, ainda, que o prazo final desta proibição está muito próximo, e que após sua data final, estas medidas liminares poderão ser concedidas normalmente e eventuais inquilinos que se encontrem inadimplentes poderão ser obrigados a desocupar os imóveis locados.

Conclusão

Deste modo, todos aqueles que possuem inquilinos inadimplentes, ou o são, devem atentar-se a esta proibição e ao seu prazo final de vigência para evitar danos irreparáveis para ambas as partes, em especial, no conturbado momento que estamos vivendo. O diálogo é uma peça fundamental na resolução deste tipo de conflito, pois todos estão sendo afetados pela crise econômica ocasionada pela pandemia.

Ressalta-se, por fim, que o veto abrangeu outros artigos da Lei nº 14.010/2020 que versam sobre temas diversos, como a possibilidade de reunião ou assembleia presenciais de pessoas jurídicas, como associações, sociedades e fundações, bem como no tocante aos efeitos jurídicos nas execuções de contratos e sua possível retroatividade.

 

Autoria do texto

Victória Enne Magalhães – estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ

 

O Blog

A Amério Almeida & Advogados esclarece que os textos divulgados no blog são de inteira responsabilidade de seus autores. E não refletem a opinião do escritório. Este é um espaço para troca de ideias. Nesse sentido, você também pode participar. Nos envie um artigo por meio de nosso e-mail: contato@amerioalmeidaadvogados.com.br  ou comente, deixando sua opinião abaixo.

 

Leia Mais

  • Veja matérias sobre a proibição de despejo de imóvel durante a pandemia nos links abaixo:

https://www.conjur.com.br/2020-ago-20/congresso-derruba-veto-despejos-barrados-fim-outubro

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/20/congresso-derruba-veto-e-despejo-por-decisao-liminar-fica-proibido-na-pandemia.ghtml

https://www.istoedinheiro.com.br/congresso-derruba-veto-e-despejo-por-decisao-liminar-fica-proibido-na-pandemia/

 

  • Em nosso blog “Direito em Foco”, há vários artigos sobre a pandemia da COVID-19. Informe-se:

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/legislacao/medidas-provisorias-e-a-pandemia-da-covid-19/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-de-familia/divorcio-virtual-e-permitido-durante-a-pandemia-da-covid-19/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-trabalhista/a-suspensao-do-contrato-de-trabalho-por-forca-maior/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-trabalhista/pandemia-as-rescisoes-trabalhistas-e-o-fato-do-principe/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/covid-19/a-pandemia-e-o-pagamento-das-mensalidades-escolares/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/alerta/covid-19-medidas-restritivas-em-areas-comuns-de-condominios/

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/coronavirus/restricoes-e-medidas-sanitarias-na-pandemia-a-quem-cabe-a-autoridade/

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