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Cobrança indevida? Solicite a devolução do valor, em dobro

Cobrança indevida? Solicite a devolução do valor, em dobro

April 8, 2024

Você já se sentiu prejudicado por uma cobrança que não deveria estar na sua conta?

Uma decisão recente da Corte Especial traz esperança e esclarecimentos importantes para consumidores que enfrentam esse tipo de situação.

O caso, julgado sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, reafirma a proteção ao consumidor sob a ótica da boa-fé objetiva, especialmente em situações de cobranças indevidas.

 A decisão em destaque veio do processo EAREsp 1.501.756-SC (julgado em 21/2/2024), e tratou especificamente da questão de devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.

Tradicionalmente, muitos acreditavam que a devolução em dobro só era possível se provada a má-fé do cobrador. No entanto, a interpretação dada pela Corte Especial esclarece que o foco deve estar na boa-fé objetiva, ou seja, na conduta esperada das partes numa relação de consumo, independentemente de culpa ou dolo.

Código de Defesa do Consumidor

A fundamentação legal para essa interpretação se apoia no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o direito à repetição do indébito em dobro, mais correção monetária e juros, salvo em caso de "engano justificável".

Importante ressaltar que a norma não exige explicitamente que haja má-fé por parte do fornecedor para a aplicação dessa penalidade.

Este entendimento se alinha à ideia de que os consumidores são a parte vulnerável nas relações de consumo, necessitando de proteção contra práticas que possam explorar essa vulnerabilidade.

Assim, quando uma empresa realiza cobranças não devidas, a restituição em dobro atua como um mecanismo de desincentivo a tais práticas, além de compensar o consumidor pelo transtorno causado.

Exemplos práticos

  • Cobrança de produtos ou serviços não contratados;
  • Valores debitados por engano, mas que refletem uma falha no processo de cobrança da empresa;
  •  Pagamentos duplicados ou em excesso, devido a erros no sistema de faturamento.

A decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) também menciona que a "justificabilidade do engano" para afastar a devolução em dobro deve ser analisada sob a ótica da boa-fé objetiva. Isso significa que não basta alegar que não houve má-fé; a empresa precisa demonstrar que o erro foi realmente justificável e que adotou todas as medidas para evitar prejuízos ao consumidor.

 O que isso significa para você?

Se você já pagou uma cobrança indevida, esta decisão reforça seu direito de ser ressarcido em dobro, sem a necessidade de comprovar má-fé por parte de quem cobrou.

É uma vitória importante para os consumidores e um lembrete para as empresas sobre a importância da transparência e da correta administração de cobranças.

Lembre-se

Este conteúdo tem caráter informativo. Caso enfrente uma situação de cobrança indevida, é aconselhável procurar a orientação de um advogado de sua confiança para entender melhor seus direitos e as possíveis ações a serem tomadas.


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