Caução: prazo para restituição em contrato de locação

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Amério Almeida Advogados, 17 de março de 2022

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Caução: prazo para restituição em contrato de locação

A caução prestada num contrato de locação, se não utilizada, deve ser devolvida ao fim do contrato.

Mas e se o locador reter indevidamente esse valor?

É bom saber que há um prazo para requerer judicialmente a restituição.

Mas antes de falarmos sobre o prazo, é importante entendermos o que é a caução.  Vamos lá:

CAUÇÃO: O QUE É

A caução é uma das modalidades de garantias para o contrato de locação, previstas na Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991).

A caução, comumente prestada em dinheiro e de forma antecipada, é considerada uma garantia ao locatário em caso de imprevistos com os pagamentos pelo locador.

Quando finalizado o contrato de locação, sem necessidade do uso da garantia pelo locador,  este valor deve ser devolvido ao locatário junto aos seus rendimentos, de acordo com o art. 38, §2º da referida Lei do Inquilinato.

Caso o valor não seja devolvido voluntariamente, o locatário poderá requerer esta restituição em juízo.

PRAZO PARA RESTITUIÇÃO

Sim, existe um prazo para o requerimento da restituição da caução em juízo.

Recentemente, o prazo para o exercício da pretensão de restituição foi tema do julgamento do REsp 1.967.725, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 15/02/2022, que fixou a tese de que é de 3 (três) anos o prazo prescricional para ajuizar a ação competente.

Tal entendimento considerou que, sendo a caução uma garantia do contrato de locação, atrai-se para o caso a aplicação do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I do Código Civil, que dispõe que a prescrição para as pretensões relativas a alugueis de prédios urbanos e rústicos, é de 03 (três) anos.

CONCLUSÃO

Sendo assim, é importante que o locatário fique atento quanto ao fim do contrato de locação.

Caso o locador se recuse a devolver a caução, a demanda judicial deverá ser ajuizada impreterivelmente dentro do prazo de 03 anos, sob pena de a quantia não ser mais exigível.

 


Victória Enne Magalhães

Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ

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